Após alguns meses de atraso, o Senado da República finalmente aprovou as novas leis da física para a LBR, que passam a vigorar a partir do dia 21 próximo. Entre as mudanças adotadas está a revisão do limite da gravidade no país para 1/3 da gravidade terrestre, segundo moção apresentada pelo Ministério da Saúde. De acordo com o ministério, dadas as circunstâncias populacionais únicas da LBR (o território abriga apenas um habitante), o risco de escorregar e bater a cabeça no chuveiro era um dos fatores de mortalidade mais perigosos e negligenciados do país. Com a aceleração gravitacional na superfície da LBR diminuída, a chance de fatalidade neste tipo de acidente tornou-se praticamente nula.
Passa a valer também a partir do dia 21 a singularidade temporal chamada pela comunidade científica do país de “café da manhã”. Para explicar melhor a nova lei física, o Diário entrevistou David, diretor do departamento de física da LBRU:
“Durante o período de um dia no país, ocorre sempre uma singularidade temporal, que em casos excepcionais ocorre duas vezes, a qual chamamos de café da manhã. Trata-se da refeição que o Chanceler David consome após despertar de seu sono. A questão é que o sono do Chanceler tem propriedades físicas ainda pouco compreendidas que chamamos de anti-tempo; O anti-tempo apresenta uma relação com o tempo convencional semelhante à da anti-matéria em relação à matéria. O anti-tempo do sono do Chanceler provoca essa instabilidade no espaço-tempo da República que culmina em uma singularidade temporal variável, o café da manhã, singularidade esta que pode ocorrer às 16h como também às 4h da manhã.”
Por questões orçamentárias o Senado barrou a proposta de lei que estipulava uma proporção áurea de cerveja para água na República, de 2m³ da bebida fermentada para cada m³ de água.
Mais notícias do mundo da física a qualquer momento, no Diário LBR.
0 responses so far ↓
There are no comments yet...Kick things off by filling out the form below.
Leave a Comment